
IMPOSTO DE RENDA
2022
Prazo para entrega: 07/03/2022 a 29/04/2022
⚠ PRAZO DE ENTREGA PRORROGADO PARA 31/05/2022
Quem está obrigado a declarar?
- Quem recebeu acima de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Teve bens e direitos acima de R$ 300.000,00 ou obteve ganho de capital na venda dessas posses em 2021;
- Realizou operações em bolsas de valores no ano passado, e
- Outras hipóteses como atividade rural, passou a ser residente no Brasil, entre outras.
Os informes de rendimentos já foram disponibilizados pelas empresas, bancos, imobiliárias, planos de saúde, etc.
Não caia na Malha Fina:
A principal hipótese de ocorrência é a omissão de rendimentos como, por exemplo, deixar de declarar:
- Rendimentos recebidos de empresas;
- Pensão alimentícia recebida;
- Aluguéis recebidos, e
- Auxílio Emergencial, entre outros rendimentos tributáveis omitidos.
Veja o exemplo:
Referência | Valor |
Empresa A: | 22.500,00 |
Empresa B: | 4.600,00 |
Pensão Alimentícia: | 3.800,00 |
Auxílio Emergencial: | 1.000,00 |
Total: | 31.900,00 |
⚠ Observe que se considerarmos somente os rendimentos tributáveis recebidos da empresa A, R$ 22.500,00, o valor da obrigatoriedade que é de R$ 28.559,70 não é alcançado, mas pelo somatório dessas rendas, o contribuinte é obrigado a entregar a declaração.
PRAZO PRORROGADO PARA 31/05/2022
Não deixe para última hora
A Multa pelo não cumprimento da obrigação é de R$165,74, no mínimo, além de ficar com o CPF pendente de regularização.
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Minimize o risco de cair na Malha Fina e ter sua restituição do Imposto de Renda adiada, pagar multas desnecessárias ou ter seu CPF em situação irregular.


Até mesmo as declarações consideradas mais simples, com poucas informações a serem prestadas, podem apresentar detalhes que não são conhecidos pelos contribuintes.
Nas declarações que apresentam informações com diversas fontes de pagamento, muita movimentação na ficha de bens e direitos, dependentes vs alimentados, rendimentos recebidos acumuladamente, declaração de espólio, de saída definitiva do país e tantas outras informações se torna fundamental a contratação de um contador experiente.
A Receita Federal possui supercomputadores conhecidos como t-rex, com alta capacidade de processamento e que cruzam as informações das diversas fontes pagadoras, bancos, administradoras de cartões de crédito, imobiliárias, compartilhamento de informações com os fiscos estatuais e municipais. O cuidado no preenchimento dos dados na declaração de imposto de renda é fundamental para que não haja glosa. Neste sentido, uma declaração corretamente elaborada colabora para quem tem o direito a restituição do imposto a receba no menor tempo possível, para quem tem imposto a pagar não seja surpreendido com multas desnecessárias, ou ainda pode evitar a ocorrência de ter o CPF em situação de pendente de regularização, causando transtornos na vida financeira do contribuinte.
Sobre o Profissional
Atuando na área contábil desde 1990. Formado em Ciências Contábeis, pós graduado em Auditoria.
Atuou em empresas e grandes escritórios contábeis da região de Guarulhos na elaboração das demonstrações contábeis, escrita fiscal, auditoria de relatórios contábeis, nas declarações de imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, bem como nas mais diversas obrigações acessórias impostas pela legislação pertinente.
Atualmente, contador judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo, lotado na Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos, no setor de orçamentos e processamentos de Precatórios da Fazenda do Estado de São Paulo.

